O Código de Trânsito Brasileiro sofreu significativas mudanças que passaram a ser válidas a partir de 13/10/2020. Entre os novos termos da lei, uma determinação permite que os jipes rodem pelo Brasil com pneus de maiores que os seus originais de fábrica.
O 98º artigo da lei 14071 diz que “veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroceria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran”.
Art. 98
§ 1º Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
§ 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.
(Parágrafo único renumerado para § 1º e inclusão do § 2º pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
Antes da mudança no CTB, não era permitido aumentar ou diminuir o diâmetro externo do conjunto roda/pneu. Caso o dono do veículo quisesse aumentar o aro sob seu carro, era preciso diminuir o perfil do pneu, ou seja, sua altura, para que o diâmetro externo do conjunto roda/pneu se mantivesse inalterado, além não poder ultrapassar os limites externos dos para-lamas do automóvel.
Conforme está descrito, apenas jipes estão inseridos nessa mudança na legislação. Carros de passeio ainda precisam seguir a descrição anterior do Código de Trânsito Brasileiro. Entre os modelos disponíveis no mercado brasileiro que estarão contemplados pela nova legislação estão o Suzuki Jimny, Jimny Sierra, Jeep Wrangler e o Troller T4 (este, ainda com futuro incerto).
A partir dessa alteração na lei, alguns motoristas contarão com maior liberdade para fazer personalizações em seus veículos e terão a possibilidade de deixar os modelos mais elevados, por conta do número maior do aro ou pneus mais altos nas rodas do utilitário.

Jeep Wrangler Rubicon 2022 — Foto: Rodrigo Ribeiro/Autoesporte
Porém, é válido alertar que quando um carro é projetado, as montadoras calculam as relações entre o peso e a estrutura do veículo com as rodas originais. Pneus maiores ou menores que inseridos posteriormente podem gerar mal funcionamento dos sistemas de frenagem, aceleração, tração e suspensão.
Caso essa modificação altere de forma excessiva o perfil do jipe, há um risco de acidente com o automóvel, que pode perder estabilidade por conta das dimensões dos pneus.
Além do perigo contido nessa modificação do utilitário, a mudança de tamanho dos pneus também pode gerar uma inconstância no hodômetro do carro. Um aumento excessivo dos pneus faz com que o velocímetro registre uma velocidade inferior a que o automóvel realmente está andando, podendo acarretar em infrações de trânsito.
Fonte:
https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/04/nova-lei-de-transito-permite-instalar-pneus-maiores-mas-so-para-alguns-poucos-modelos.ghtml
Fonte:
https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art98
